sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

A GREVE, SEU FIM E A FESTA

“Tá no inferno abraça o capeta”.

Nunca pensei que veria tanta similitude entre esse ditado popular e minha vida na advocacia...

(...)

Desde os tempos de estagiário, aprendi que o final de ano nos escritórios de advocacia é uma correria enorme. Parece até que todas as pessoas resolvem brigar em dezembro, ou, pelo menos, decidem levar as suas brigas à juízo.

Faltava uma semana para o recesso forense. Devo admitir que estava ansioso pra ter minhas pequenas férias. Entretanto, ainda havia trabalho a ser feito.

Qual não foi minha insatisfação, quando, ao chegar ao Fórum na segunda-feira me deparei com enormes avisos de convocação da assembléia dos servidores. Greve à vista.

Que tipo de gente faz greve uma semana antes de ter seu recesso??

Percebi que em decorrência dessa assembléia vários cartórios estavam fechados. Por sorte, a Vara onde eu iria fazer audiência estava funcionando.

Aliás, esta foi uma das audiências mais engraçadas que já tive, e, por isso, terá, em breve, um post só seu. Mas esse não é o ponto do relato de hoje.

Após a audiência que terminou lá pela hora do almoço, deixei o Fórum e fui tratar de outras coisas.

Ao chegar ao escritório, verifiquei na internet que a greve, efetivamente, havia sido deflagrada.

Infelizmente (ou não) já cheguei ao ponto de não me surpreender mais com esse tipo de coisa. Mas nao me contive:

“É brincadeira” Resmunguei.

“O que foi?” Indagou meu chefe.

“Foi deflagrada a greve dos servidores!”

“Você tá de sacanagem!”

“Antes fosse...”

Após debatermos sobre a fama que nós baianos temos de sermos preguiçosos e chegar à conclusão de que, ao menos os servidores públicos de nossa terra não podem questionar quem fala isso, fui adiantar as atividades que não dependiam do funcionamento da Justiça Estadual.

Já resignado com o fato de a Justiça Estadual só retomar seus trabalhos no ano que vem, fui realmente surpreendido ao saber que uma nova assembléia dos servidores ocorreu na quinta-feira e foi definido que voltariam ao trabalho na sexta!

Eles devem voltar só pra ganhar os brindes que os escritórios de advocacia mandam, só pode!

Seguindo as regras do jogo, voltei-me aos prazos que estavam por vencer e me preparei para aventurar-me na sexta-feira pré-recesso no Fórum. Naturalmente o movimento estava grande. Protocolizei algumas peças, distribui outras e por fim, já no meio da tarde, fui realizar a única diligência que faltava.

O cartório estava com muito barulho e apenas alguns advogados estavam sendo atendidos.

Quando entrei, ouvi uma voz do fundo da sala:

“Ó praí! Já chegou mais um!!!” Disse uma senhora bastante chateada.

Na sequência outra funcionária da Vara atravessou a sala, passou pelo balcão e foi até a porta de entrada para trancá-la!

“O que está acontecendo?” Perguntei sem compreender o que se passava.

“Não tá vendo, doutor?” Disse a mulher apontando para um monte de salgados e doces atrás do balcão “É nossa confraternização, você será o último a ser atendido aqui hoje!”

MEU DEUS!!! Eles passam a semana sem trabalhar e quando voltam, no único e último dia do ano que ainda terão que trabalhar, fazem confraternização!

“Em que posso servi-lo, doutor?” Perguntou a mulher que claramente estava de bom humor.

Deve ser porque não trabalhou durante a semana e hoje só veio pra festa.

Informei a diligência que precisava ser feita no meu processo.

Foi uma das vezes que encontrei maior prestatividade naquele Fórum.

Meu problema foi resolvido em instantes.

Depois disso, ainda me ofereceram doces e salgados.

“Chegue mais, doutor” Disse a que resmungou mais cedo.

Já estou aqui mesmo...

Foi no dia 18 de dezembro de 2009 que tive o coffee-break num cartório do Fórum de Salvador. No fim da minha "visita", a sujeita resmungona, com quem até tive algumas rusgas durante o ano, me deu um forte abraço desejando boas festas.

Esse mundo realmente é estranho.

Ao final do dia, compreendi que não foi só pelos brindes que a greve acabou.

Não poderia terminar o ano de trabalho sem a confraternização dos colegas! Óbvio. Se os escritórios de advocacia têm suas festinhas de fim de ano, porque os pobres servidores públicos não podem?

Nesse dia aprendi também, como já expus no começo deste relato, que uma vez no inferno, não custa nada abraçar o capeta – ainda mais se ele te oferecer guloseimas e refrigerantes.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

VINGANÇA GELADA

O ano está acabando e com ele meus acessos de fúria. Nada como férias para recarregar as energias e recuperar o ânimo para o trabalho. Mas antes do alívio ainda há tarefas a executar.

Para evitar maiores estresses em minha incipiente carreira, resolvi inverter o jogo. Não permitiria mais que servidores públicos me irritassem. Agora, eu que os irritaria. E quem melhor para iniciar meu plano maquiavélico do que as funcionárias do maldito cartório de imóveis que queriam a taxa de urgência?

Doce vingança...

Já havia se passado todo e qualquer prazo para a averbação determinada pelo juízo, contudo, o procedimento não fora realizado.

Que surpresa...

Mas eu estava determinado a derrubar essa gente. Denúncias à ouvidoria, se dão resultado, não o fazem na velocidade que minha raiva requer. Então, resolvi recorrer àquele que, mais do que eu, detesta ser contrariado:

O Juiz.

“Excelência, se lembra desse processo? - Falo erguendo os volumosos autos - Foi feito um acordo sobre a propriedade de um imóvel, e vossa excelência oficiou a Oficial Titular do Cartório de Imóveis da cidade Y, para que ela realizasse a averbação”

“Ah, sim, doutor. Recordo-me. Houve algum problema?”

“Na verdade, houve, sim, Excelência. A Oficial simplesmente não cumpriu a determinação! Desrespeitou claramente a autoridade desse juízo...”

“COMO ASSIM?”

A irritação que surgia na voz do juiz começou a me animar.

“Veja, Excelência, já passou muito tempo da entrega do ofício, e eu obtive aqui uma certidão recente da matrícula do imóvel, que mostra que nenhuma alteração foi feita!” - Afirmo enquanto mostro os documentos que menciono.

“Que absurdo! Deveriam, no mínimo, ter enviado alguma comunicação se havia algum fato impeditivo!”

“Sinceramente, Excelência, não me parece haver qualquer motivo para que SUA ordem não seja cumprida!”

Fiz questão de enfatizar no “sua”.

“Você já peticionou, doutor?”

“Claro! Informei o ocorrido, e requeri a expedição de novo ofício, no qual seja reiterada a ordem, bem como seja advertida a Oficial de que o não cumprimento acarreta crime de desobediência e por fim, requeri o arbitramento de multa diária em caso de não cumprimento.”

Tudo estava indo como eu havia planejado, O juiz havia se irritado e já estava prestes a ter vistas à minha petição, contudo, após minha última fala, ele, estranhamente, recuou.

“Oxe, doutor, mas crime de desobediência?”

“Claro, Excelência, se uma ordem partiu desse juízo e ela não foi cumprida depois de tanto tempo, obviamente essa senhora está ZOMBANDO de vossa autoridade!”

“Hum... – pareceu que ele estava concordando com meu argumento, mas na seqüência veio outro questionamento – Mas, doutor, como posso aplicar multa para uma pessoa que nem é parte do processo?”

Eu já imaginava que essa pergunta viria – isso porque eu também achei que seria um pedido pouco usual - e, por isso mesmo, a resposta estava na ponta da língua:

“Ora, doutor, no artigo 14, inciso V e parágrafo único do CPC, está estabelecido que é obrigação de todos aqueles que participarem do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais não causando embaraços à efetivação da decisão judicial. E se esta não for a conduta - da parte ou do terceiro - o juiz pode aplicar multa diária!”

Nesse momento estava me sentindo o máximo. Nada melhor do que ter uma resposta preparada para um questionamento. E o melhor: uma resposta das boas!

O juiz sentou. Parecia surpreso com a prontidão de minha resposta. Tive até a impressão de que estava um pouco contrariado. A certeza veio com a frase seguinte.

“É, mas isso me parece um pouco controverso...”

Sempre soube que juízes são seres políticos por natureza e imaginei que aquele recuo poderia ocorrer, mas, a minha vontade naquele momento era gritar:

FROUXO! Não tem coragem de fazer o que é preciso!

Meu deus... Calma! Respire! Ele não pode perceber que você quer agredi-lo.


“Mas, Excelência, qual a controvérsia?”

“Essa medida é muito extrema... não sei, não...”

Devo admitir que diante de minhas experiências anteriores, eu já havia pensado que esse cenário poderia ocorrer. No entanto, apesar de preparado, a raiva chegou com igual força. A diferença é que eu já havia projetado alternativas para atingir meu objetivo!

“Excelência, então podemos fazer o seguinte: eu faço uma nova petição, na qual irei requerer que se envie uma carta precatória ao juízo da cidade Y, e que o juiz de lá determine essas providências que estou lhe requerendo agora, mesmo porque, poderei pedir que a Oficial seja intimada por oficial de justiça.”

“Excelente idéia, doutor!”

“Excelente”, né? Só porque te tira de qualquer frente de batalha. Frouxo.

“Perfeito então, protocolizo a petição ainda hoje!”

Peguei o princípio da eventualidade do Direito e usei na minha vida. Estou um pouco mais preparado para enfrentar as desventuras do mundo jurídico, tanto que já havia preparado essa segunda petição!

Apesar de contrariado, estava surpreendentemente satisfeito.

“Perfeito doutor, faça isso que eu despacharei.”

Meu pequeno plano de vendeta continua, contudo, precisarei esperar um pouco mais. Certamente demorará um tanto para que seja preparada a carta precatória, mas...

...Minha vingança será maligna.

Além de já ter aprendido um pouco melhor o que esperar daqueles com que estou lidando, estou comprovando velhos ditados populares:

“A vingança é um prato que se come frio”.

Se fosse um advogado o criador desse ditado, ele diria que o prato se come gelado.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

A DESISTÊNCIA

A minha situação está difícil. Recomendaram-me que tomasse calmantes naturais. Maracujina, por exemplo.

Até parece... Macho não toma essas coisas!

Aumentei, em compensação, minhas sessões de terapia.

Ainda bem que perdi meu taco de beisebol, ou a Bahia teria bem menos servidores públicos.

Tendo em vista o desprazer em lidar com pessoas, achei por bem focar meu trabalho, pelo menos por um tempo, no Projudi. Nada como lidar com meu computador e aguardar as respostas que chegam por e-mail.

Eis então que me deparo com um processo simples, porém interessante: O sujeito comprou um carro usado numa concessionária tendo se valido para aquisição de um financiamento, obtido no próprio ato da compra. Algum tempo depois, contudo, percebeu que não poderia realizar a transferência da propriedade do veículo sem ônus, pois o dono anterior tinha uma série de pendências que afetaram o carro. Indignado, entrou em contato com a concessionária que aceitou realizar o desfazimento da venda.

O “xis” da questão foi que, meses depois, o sujeito foi surpreendido por uma inscrição nos cadastros de proteção ao crédito pela Instituição Financeira que lhe deu crédito para a compra do automóvel.

Depois de várias tentativas de esclarecimento, o sujeito contratou um advogado que ajuizou ação contra a instituição financeira e contra a concessionária, requerendo que a primeira fosse condenada ao pagamento de danos morais pela inscrição indevida e que a segunda pagasse à primeira qualquer eventual débito.

Anos se passaram e o processo não andou. O sujeito buscava novo advogado e chegou até mim. Descobri que, na verdade, a concessionária havia fechado as portas e o processo não andou simplesmente porque a mesma não havia, sequer, sido citada.

Acertamos os honorários e comecei a trabalhar na minha idéia: pedir desistência em relação ao pedido de condenação da concessionária a pagar qualquer débito à instituição financeira – afinal, o cliente não ganhava nada com isso! Como ela ainda não havia sido citada, sequer era necessária sua concordância. Com isso, uma nova audiência seria designada, agora apenas com a Instituição Financeira.

Simples e prático!

Petição protocolizada. Audiência designada: uma segunda-feira, 7h30 da manhã.

Eu mereço...


Comparecemos à audiência e eis que a parte ré não estava presente!

Revelia! Maravilha!

Analisando o processo, percebo que, apesar de estar registrada no Projudi apenas a Instituição Financeira como ré, o pedido de desistência não foi efetivamente deferido.

Então, me foi dada a palavra.

“Tendo em vista o não comparecimento da parte ré, requer-se que, após o retorno do AR confirmando a ciência da mesma em relação a esta sentada, seja decretada a revelia nos termos da lei. Aproveitando o ensejo, reitera o autor o pleito de desistência em relação à segunda ré”.

Fui para o escritório satisfeito. Os servidores do cartório me garantiram que o AR deveria chegar a qualquer momento, talvez ainda naquele mesmo dia.

Minha sorte está mudando.

Volto para os meus afazeres com um excelente humor.

É assim que se começa uma semana!

Já no final da tarde, recebo no e-mail uma intimação de sentença no Projudi.

Perfeito. O AR voltou e o juiz decretou a revelia no mesmo dia! Impressionante. Nem no meu sonho mais otimista eu achei que a sentença sairia no mesmo dia!

Vou ao site e leio a intimação.

Respiro fundo. Tiro os óculos. Esfrego os olhos. Ponho os óculos de volta. O texto permanece o mesmo:

“Homologo a desistência conforme requerido. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. P.I.”

Meu Deus! Por quê?

Meu coração bate acelerado, Uma fúria afasta todos os pensamentos. Praguejo incessantemente contra o juiz. Todas as suas futuras gerações estão amaldiçoadas.

Em meio ao destempero, escuto uma voz longínqua:

Embargos de declaração... Embargos de declaração...

Claro, vou embargar. Mas quanto tempo será que um juiz virtual demorará a apreciar uma petição num processo que já está como “arquivado”?


Fui comprar Maracujina.