segunda-feira, 22 de março de 2010

CALOS DOS QUE CALAM

Mais uma vez demorei a fazer um novo relato nesse diário virtual. Na ausência de um fato marcante em si, que merecesse um post só seu, resolvi pensar numa história mais geral, mas que tivesse um link com tudo que venho dizendo por aqui.

O assunto que seria tratado, então, evidenciou-se em minha mente.

Tenho duas histórias. Com matérias de direito totalmente diferentes, mas iguais de uma forma assustadora. Vamos a elas.

(...)

Eu já estava de saco cheio com a demora em conseguir intimar o réu. A sentença já havia transitado em julgado, o pagamento era iminente. O cliente aguardava o dinheiro e eu os honorários. Aliás, não só eu, como todo o escritório, que, diante de uma certa crise de adimplência, contava com a resolução daquele caso para chegar a um equilíbrio de caixa.

Há 4 meses o último despacho havia sido feito, e há quatro meses eu ia semanalmente à malfadada Vara para fazer as coisas acontecerem.

Mas o processo havia sumido.

Todos se comprometiam a procurar. Mas vieram as férias forenses e o ano começou com a juíza de férias.

Nada aconteceu.

Finalmente, quando a magistrada regressou à labuta, tive esperanças de resolver a questão.

Procurei-a e expliquei-lhe a situação. Ela aparentou ficar chateada. Disse-me que era o segundo processo que lhe falavam ter sumido. Comprometeu-se a ordenar uma busca no cartório. Pediu-me que voltasse em uma semana.

Assim o fiz. O processo não havia sido localizado, o que não me surpreendeu. A juíza, desconfortável com aquela situação, indicou que eu deveria pedir a restauração dos autos.

“Pode pedir logo, doutor, que eu garanto que vai andar rápido! Quando os autos somem assim, eu já pressuponho que alguém agiu de má-fé”.

(...)

Um primo mais velho que há muito não falava comigo ligou-me. Estava com um problema. Havia uma execução proposta contra a sociedade empresária da qual era sócio. Ele estava muito preocupado. A causa tinha um valor considerável.

Marcamos reunião para dois dias depois do contato telefônico. Ele me explicou o caso. Fiquei tranqüilo, pois logo visualizei diversas alternativas para embargar a execução.

“Mas e aí? Quanto tempo você acha que dá pra segurar isso?” Ele me perguntou.

“Olhe, essa questão é defensável, vou tentar obter cópia dos autos, e assim que você for citado já deveremos ter algo pronto”.

“Então pode ficar mais tranqüilo” Disse ele.

“Como assim?” Não entendi.

Foi aí que ele me explicou como o oficial de justiça já tinha ido citá-lo da demanda e que ele já havia "acertado" com o sujeito para que o mandado não fosse cumprido. Ao menos não naquele dia.

Surpreendi-me mais com a naturalidade com que aceitei aquela informação que com a simplicidade com que ele falava.

(...)

As histórias realmente são distintas. O que têm em comum é o reflexo dos seus protagonistas.

Na primeira narrativa, a juíza - que claramente tinha noção de que algo de muito errado estava acontecendo em sua Vara - resolvia a questão sem olhar para a origem do problema, apenas remediando-o.

De que adianta, no longo prazo, restaurar os autos de um processo e dar-lhe o regular andamento?

Se um processo sumiu, quantos outros já não sumiram ou sumirão?

Parece-me que os magistrados sabem das fraquezas de caráter de muitos dos seus servidores. Mas criaram calos. Talvez já tenham tentado afastar um ou outro ao longo dos anos. Porém, no final das contas, devem ter concluído que se trata de uma questão cíclica. Sai um ruim, entra um pior.

Eventualmente há uma boa alma e essa pobre criatura acaba sendo a pessoa de confiança que vira o sujeito sobrecarregado do cartório. Ser bom, às vezes, traz desvantagens.

Essa postura da juíza me causou mal estar. Recriminei-a.

(...)

Pensei na conversa que tive com meu primo. Depois de ter refletido sobre a postura da magistrada, fiquei com medo de minha reação. Talvez tenha ficado calejado pelas infelizes experiências que tive no último ano. Certamente por isso não me surpreendi com a solução provisória que meu primo deu ao seu problema.

Mas foi pior do que não me surpreender. Não me indignei. Achei normal.

Comum pode até ser, mas normal, não. Ao menos não na minha cabeça. Impressionei-me com o efeito do dia-a-dia nas reações da pessoa.

Tive pena da juíza.

Tive medo de mim.

Concluí que não basta indignar-se. É preciso fazer algo. Ainda não estou certo do que seria, mas estou certo que descobrirei e farei o que for preciso.

Ainda bem que, vez por outra, faço essas reflexões.

Posso estar mais calejado, mas fazer picaretagem é pisar no meu calo.

O sujeito pode ser muito calejado, mas todos reagem quando pisam nos seus calos.

terça-feira, 9 de março de 2010

QUEM É QUEM

Não, essa história não é a continuação de “DISTÚRBIO DE PERSONALIDADE”. Inclusive, eu nem gosto de me lembrar daquele episódio.

É uma história diferente, mas igualmente irritante.

Tudo começou há pouco mais de um mês, quando diversos clientes me procuraram dizendo que foram surpreendidos com uma cobrança do Plano de Saúde “SulAmérica”.

Eles estavam bastante irritados – quase no nível que eu fico quando vou ao Fórum. Diziam ter recebido uma correspondência cobrando valores devidos porque uma liminar teria sido derrubada.

“Mas eu não pedi liminar nenhuma” Bradavam do outro lado da linha.

Tentei acalmá-los e procurei me informar. Descobri que tudo aconteceu por causa da Lei de Planos de Saúde que foi sancionada 1998.

A Lei 9.656/98 foi benéfica para os consumidores, tendo estabelecido novas regras e ampliado o leque de serviços obrigatórios para os planos. Determinou, inclusive, a criação do “plano básico” que estabelecia o mínimo que poderia ser ofertado aos segurados.

Massa!

Ainda por conta dessa lei, foi criada a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Que, dentre outras coisas, ficou responsável por regular os reajustes anuais a serem aplicados pelos planos de saúde.

Tinha tudo pra ser uma coisa bem organizada e controlada.

Foi determinado que os consumidores interessados em aderir ao novo modelo de contrato, com o regramento da nova Lei, deveriam se manifestar após o recebimento de notificação de sua operadora. No entanto, os interessados em migrar foram poucos, pois a adesão implicava em um considerável aumento no valor da mensalidade do seguro. Muitas pessoas, especialmente as idosas, optaram por se manterem no modelo original de contrato.

Até aí, nenhuma surpresa.

A SulAmérica, diante deste cenário, quis realizar reajustes diferenciados para seus consumidores, aplicando correções de 26,10% para os que tinham os contratos antigos e 11,69% para os novos.

Até aí, nenhuma surpresa.

A questão foi que ANS não obstou a aplicação deste aumento diferenciado!!!

OK. Isso, sim, me surpreendeu!

Naturalmente, essa decisão causou uma grande polêmica que culminou na propositura de uma ação pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, na qual foi deferida uma liminar que suspendia o reajuste diferenciado, equiparando os contratos antigos aos novos. Tempos depois, foi proferida decisão de segundo grau cassando a liminar.

Ocorre, contudo, que, em paralelo à ação proposta no Rio de Janeiro, o PROCON de Feira de Santana também ajuizou uma ação civil pública, na Justiça Estadual da Bahia, tendo, igualmente, conseguido rapidamente uma liminar que favorecia aos consumidores baianos.

A questão central desse processo foi que o PROCON de Feira de Santana não colocou a ANS no pólo passivo da demanda, tentando afastar, assim, a competência da Justiça Federal. Entretanto, a ANS se apresentou como interessada na ação civil pública e requereu que o juízo baiano declinasse da competência para a Justiça Federal e, por conseguinte, que a ação fosse enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que era o juízo prevento.

Entretanto, a mera manifestação do juízo baiano para declinar a competência e determinar a remessa dos autos ao Rio de Janeiro, demorou alguns anos para ser feita.

Isso, infelizmente, também não é surpresa.

O efeito da lentidão, contudo, foi bom!! A liminar baiana continuava válida e beneficiando aos consumidores do Estado, ao passo que no Rio de Janeiro a liminar já havia sido cassada.

Uma ocasião em que a lerdeza foi boa! Isso poderia até ser o título do post!

Uma vez que o processo baiano chegou à Vara Federal do Rio de Janeiro, a juíza local, que viu sua liminar ser derrubada, não poderia adotar outra postura senão a de revogar a liminar concedida pelo juízo baiano.

A SulAmérica, após ver a liminar baiana revogada, iniciou o procedimento de cobrança contra os consumidores dos valores supostamente devidos desde a concessão da medida liminar.

Foi aí que entraram as cartinhas para meus clientes e o aluguel da minha paciência para eles.

A conduta da SulAmérica além de abusiva – e irritante - é equivocada, posto que, a liminar concedida pelo juízo baiano era válida e eficaz até o momento em que foi revogada pelo juízo do Rio de Janeiro.

Caso se tratasse de uma liminar que impedia uma cobrança, a revogação faria com que a SulAmérica pudesse cobrar o valor, mas sem qualquer tipo de juros. Contudo, a liminar era para impedir o aumento. Os consumidores pagaram suas mensalidades e muitos sequer sabiam que a seguradora queria aumentar o preço.

Onde está o ato jurídico perfeito?

Diferente, também, seria se houvesse a anulação da liminar – mas ainda assim algumas questões martelariam minha cabeça. Trata-se na verdade de uma noção de conceitos básicos de direito: ao passo que anulação tem efeitos “ex tunc” a revogação tem efeitos “ex nunc”.

Além dessa questão técnica, é imprudente por parte da SulAmérica realizar a cobrança retroativa, tendo-se em vista que a ação ainda não teve seu mérito julgado. O que houve foi, apenas, a cassação da liminar. Como fará a seguradora se, ao final do processo, a decisão lhe for desfavorável?

Enfim. Que podemos fazer se alguns querem ser espertos fazendo outros de bestas?

Espero que os “bestas” me procurem. Para mostrar quem é quem.

quarta-feira, 3 de março de 2010

PROGRAMA DE ÍNDIO 2 - O RETORNO

Passados pouco mais de 15 dias do primeiro programa de índio, o inevitável veio me atormentar. A passagem já estava comprada e o “e-ticket” já estava no meu e-mail. Eu teria, realmente, que voltar ao interior de Alagoas para contestar uma petição inicial inepta.

Pensei em levar meu taco de beisebol, mas constatei que teria que despachá-lo e isso me faria perder tempo no aeroporto de Alagoas. Decidi, então, ir desarmado. Pelo menos materialmente.

A viagem foi sossegada, tanto a parte aérea quanto a rodoviária. Tanto eu quanto o preposto já conhecíamos a estrada e a cidade, então, economizamos tempo.

Por incrível que pareça, resolvemos ficar no mesmo hotel em que nos hospedamos da primeira vez, isso porque passamos na frente do outro hotel da cidade e ele realmente nos pareceu, digamos, com menos recursos.

Na hora de jantar, por motivos óbvios, pensamos numa opção diferente do restaurante do hotel. Pedimos indicações e todos sugeriram um mesmo Restaurante. Rodamos durante vários minutos na minúscula cidade e não achávamos o malfadado lugar. Descobrimos, pouco depois, que já havíamos passado duas vezes pela porta do Restaurante, mas ele estava fechado! Eram 20h30...

Acabamos achando uma lanchonete na qual pedimos uma pizza que demorou uma hora exata para nos ser servida. Achei a primeira fatia saborosíssima, mas ao comer a segunda percebi que a fome tinha praticamente anulado meu paladar.

De volta ao hotel, recolhi-me no meu quarto e vi TV até pegar no sono que, felizmente, não foi interrompido por falta de energia.

No dia seguinte comi um pão com manteiga no café da manhã (a lembrança da última refeição no restaurante do hotel ainda me assombrava).

Chegamos ao Fórum, eu e o preposto, e fui me cadastrar no Projudi do Estado de Alagoas. O serventuário responsável pelo cadastramento de advogados estava ainda de férias, contudo estava de passagem no cartório para resolver alguma questão pessoal.

Após eu lhe explicar que tinha vindo de Salvador para acompanhar este processo e dizer que não consegui me cadastrar na semana retrasada, pois ninguém se disponibilizou a realizar o procedimento, o sujeito demonstrou bastante boa vontade e pediu meus documentos para fazer o cadastro!

Surpreendente!

Aproveitei que estava cadastrado, saquei a pen-drive que minha namorada me emprestou (não sei onde deixei a minha) e comecei a juntar a contestação e outros documentos.

O Projudi de Alagoas tem uma grande restrição ao tamanho de arquivos a serem juntados virtualmente. Eles não podem ter mais de 1MB. Isso fez com que eu tivesse que “quebrar” os documentos em várias partes, o que culminou em mais de 40 arquivos a serem juntados.

Não tive tempo de juntar mais que três documentos e fomos convocados à sala de audiência. Cumprimentei o advogado e o juiz, bem como a parte e pedi que fossem juntados os documentos faltantes. O juiz passou a pen-drive para a digitadora que teve muitas dificuldades em realizar o procedimento.

O juiz, então, pediu que eu voltasse ao cartório e solicitasse ao servidor de férias que realizasse a juntada. Assim o fiz, e surpreendentemente, mais uma vez, o sujeito iniciou o trabalho sem reclamar!

Quando regressei à sala de audiência percebi que o juiz já conversava com a autora, seu advogado e o preposto, o que me irritou. Mas logo percebi que o preposto, com quem eu tinha conversado bastante sobre o caso, estava praticamente dando uma aula à autora e ao advogado. Tranqüilizei-me.

Intervim discretamente na discussão e consegui fazer com que o juiz fizesse à autora a pergunta chave do processo:

“E por que, afinal, vocês colocaram essa empresa no pólo passivo da ação?”

Antes mesmo de a autora dizer qualquer coisa, não pude conter o comentário:

“Pois, é, Excelência...”

O advogado da parte adversa talvez não tenha se preparado adequadamente para a audiência, ou talvez por ver minha cara de menino na audiência de conciliação tenha me subestimado. Fosse pelo que fosse, o fato é que, além da reação do juiz, ele não esperava pela minha contestação com três preliminares e pedido contraposto.

Tentou pedir prazo ao juiz para se manifestar, o que foi rejeitado. Então, oralmente fez uma argumentação fraquíssima contra minhas preliminares. Nem se manifestou sobre o pedido contraposto.

A essa altura, o preposto me perguntava em voz baixa como estava o processo. Repeti a ele o que já vinha me dizendo:

“Tá no papo!”.

Entretanto, antes de finalizar a audiência, o advogado da outra parte precisava ter vistas aos documentos que eu juntaria. Ocorreu que o serventuário ainda não estava nem na metade do envio dos arquivos e a pauta de audiências já estava atrasada.

O juiz queria que tudo terminasse ali, pela celeridade que deve haver nos Juizados. Contudo, como não me opus, foi concedido prazo de 5 dias para que o advogado se manifestasse sobre os documentos juntados, mesmo porque eram muitos.

Finda a audiência, fui falar com o serventuário que estava fazendo a juntada dos documentos e tomei o seu lugar, dispondo-me a juntar os 28 arquivos que faltavam.

O calor no interior de Alagoas estava nos castigando. O preposto avisou que me esperaria no carro. Com o ar-condicionado ligado.

Sabido.

Meia hora depois terminei de “upar” o último arquivo e levantei imediatamente, agradecendo a todos por serem tão prestativos, ressaltando que isso não é algo comum para um advogado encontrar.

Encontrei o preposto e pegamos a estrada. Eram cerca de 180km para Maceió. Chegaríamos por volta do meio-dia. Teríamos uma certa folga para almoçar e ir ao aeroporto já que o vôo era às 15h.

Tudo foi incrivelmente bem. Nem poderia chamar a viagem de “programa de índio”.

Quando faltavam 30km para chegarmos a Maceió, dei por falta da pen-drive de minha namorada. Verifiquei todos os bolsos da calça, da camisa, busquei o paletó que tinha jogado no banco de trás e enfiei a mão vorazmente em todos os bolsos. Não estava lá.

Deixei o pen-drive no Juizado!

Tava tudo muito bom pra ser verdade!

Liguei para o cartório e um funcionário me confirmou que o pen-drive estava lá. Perguntei sobre a possibilidade dela ser enviada por sedex, comigo, obviamente, arcando com os valores que seriam gastos. O sujeito prontificou-se a ir ao correio na mesma tarde.

Liguei pra minha namorada para avisar do ocorrido e ela, compreensivelmente, não reagiu muito bem. Queria que eu voltasse à cidade para pegar a pen-drive. Eu já estava nervoso e acabamos discutindo.

Eu já havia ligado para o escritório e passado os dados da conta bancária do sujeito. Tudo se resolveria. O problema foi que uma frase de minha namorada ficou martelando na minha cabeça:

“E se o cara não mandar?”

É óbvio que ele vai mandar. Não tem porquê não fazer isso! ... Não é? O pessoal lá é tão prestativo...

Refleti e concluí que o pensamento era bobagem de minha namorada que estava chateada por eu ter esquecido sua pen-drive.

Mas admito que temi profundamente a possibilidade do sujeito não enviar a pen-drive e, com isso, haver PROGRAMA DE ÍNDIO 3 – A VINGANÇA!

E, nessa indesejada terceira viagem, eu certamente faria questão de despachar o taco de beisebol.