segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

A DESISTÊNCIA

A minha situação está difícil. Recomendaram-me que tomasse calmantes naturais. Maracujina, por exemplo.

Até parece... Macho não toma essas coisas!

Aumentei, em compensação, minhas sessões de terapia.

Ainda bem que perdi meu taco de beisebol, ou a Bahia teria bem menos servidores públicos.

Tendo em vista o desprazer em lidar com pessoas, achei por bem focar meu trabalho, pelo menos por um tempo, no Projudi. Nada como lidar com meu computador e aguardar as respostas que chegam por e-mail.

Eis então que me deparo com um processo simples, porém interessante: O sujeito comprou um carro usado numa concessionária tendo se valido para aquisição de um financiamento, obtido no próprio ato da compra. Algum tempo depois, contudo, percebeu que não poderia realizar a transferência da propriedade do veículo sem ônus, pois o dono anterior tinha uma série de pendências que afetaram o carro. Indignado, entrou em contato com a concessionária que aceitou realizar o desfazimento da venda.

O “xis” da questão foi que, meses depois, o sujeito foi surpreendido por uma inscrição nos cadastros de proteção ao crédito pela Instituição Financeira que lhe deu crédito para a compra do automóvel.

Depois de várias tentativas de esclarecimento, o sujeito contratou um advogado que ajuizou ação contra a instituição financeira e contra a concessionária, requerendo que a primeira fosse condenada ao pagamento de danos morais pela inscrição indevida e que a segunda pagasse à primeira qualquer eventual débito.

Anos se passaram e o processo não andou. O sujeito buscava novo advogado e chegou até mim. Descobri que, na verdade, a concessionária havia fechado as portas e o processo não andou simplesmente porque a mesma não havia, sequer, sido citada.

Acertamos os honorários e comecei a trabalhar na minha idéia: pedir desistência em relação ao pedido de condenação da concessionária a pagar qualquer débito à instituição financeira – afinal, o cliente não ganhava nada com isso! Como ela ainda não havia sido citada, sequer era necessária sua concordância. Com isso, uma nova audiência seria designada, agora apenas com a Instituição Financeira.

Simples e prático!

Petição protocolizada. Audiência designada: uma segunda-feira, 7h30 da manhã.

Eu mereço...


Comparecemos à audiência e eis que a parte ré não estava presente!

Revelia! Maravilha!

Analisando o processo, percebo que, apesar de estar registrada no Projudi apenas a Instituição Financeira como ré, o pedido de desistência não foi efetivamente deferido.

Então, me foi dada a palavra.

“Tendo em vista o não comparecimento da parte ré, requer-se que, após o retorno do AR confirmando a ciência da mesma em relação a esta sentada, seja decretada a revelia nos termos da lei. Aproveitando o ensejo, reitera o autor o pleito de desistência em relação à segunda ré”.

Fui para o escritório satisfeito. Os servidores do cartório me garantiram que o AR deveria chegar a qualquer momento, talvez ainda naquele mesmo dia.

Minha sorte está mudando.

Volto para os meus afazeres com um excelente humor.

É assim que se começa uma semana!

Já no final da tarde, recebo no e-mail uma intimação de sentença no Projudi.

Perfeito. O AR voltou e o juiz decretou a revelia no mesmo dia! Impressionante. Nem no meu sonho mais otimista eu achei que a sentença sairia no mesmo dia!

Vou ao site e leio a intimação.

Respiro fundo. Tiro os óculos. Esfrego os olhos. Ponho os óculos de volta. O texto permanece o mesmo:

“Homologo a desistência conforme requerido. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. P.I.”

Meu Deus! Por quê?

Meu coração bate acelerado, Uma fúria afasta todos os pensamentos. Praguejo incessantemente contra o juiz. Todas as suas futuras gerações estão amaldiçoadas.

Em meio ao destempero, escuto uma voz longínqua:

Embargos de declaração... Embargos de declaração...

Claro, vou embargar. Mas quanto tempo será que um juiz virtual demorará a apreciar uma petição num processo que já está como “arquivado”?


Fui comprar Maracujina.

13 comentários:

  1. Houve uma época em que o psiquiatra me prescrevia antidepressivos. Melhorei, depois passei pros calmantes ocasionais. Joguei tudo pra cima (emprego com cargo de chefia, meus amados estagiários) e agora tou só no floral, olha que maravilha. :-/

    Suquinho de maracujina, que tal?

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  2. 1° comentário: MEU DEUS, CRIS ESTÁ VIVA! \o/

    2° comentário: HAUHAUHHUAHUAUHAUHUHAHUH! Como assim o infeliz extinguiu o processo? Q parte da 'desistência qnto a 1 só réu' ele não entendeu? Próxima vez faz 1 desenho, q pelo jeito ta difícil, ne? hauhahahuhuuhuhah!

    Comigo o q dá certo é o ansiolítico natural... são bolinhas rosas, se quiser eu te dou umas! xD

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  3. Rapaz, sou contra esses remédios muito loucos. Uma vez fui num psiquiatra que conversou comigo 30 minutos e me receitou um psicotrópico. E ainda mentiu dizendo que era vitamina. Sorte minha que foi BEM no semestre que peguei medicina legal. E meu professor da matéria (que tinha sido professor do psiquiatra maluco) disse que eu não precisava nada daquilo. Traumatizei.

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  4. Cris, bem vinda ao blog! =]

    Lari e Kika,

    Eu nao to fazendo terapia, nem tomando remédio! Vcs sabem né? O personagem é fictício!! =p

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  5. Huahuahua!!! Que engraçado, Pedro se explicando para larissa e kika...
    Huahuahua! eu sou adepta dos floras e da maracujina, inclusive, fico bemmm grooogueee! :P
    hauhauhaua!

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  6. Veja bem.... do comercial..rsss Talvez os leigos ou desavisados n saibam... mas no site do correio vcs em sessão de audiencia podem consultar e certificar nos autos o que ocorreu com a notificação... Dada a comepetência do Correio, diariamente tenho que fazer essa consulta.... Pois é, precisam assistir audiência trabalhista..ehehehehheheheh
    No mias, recomendo insistam com o magistrado para que declare a contumacia da parte em mesa..... evitará sérios dissabores declaratórios...kkkk saudações hexa rubro negras!!!

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  7. Só sendo flamengo pra um rubro-negro poder comemorar no brasil...

    Ocorre que nos juizados as audiência de conciliação são realizadas por "conciliadores" e eles não têm competência para decretar a revelia.

    Sabemos disso do correio, mas, vc realmente acha que o sistema da rede do Projudi estava funcionando bem? Obvio que não. Além disso, a audiência foi às 7h30, e, naturalmente, não havia uma alma capacitada para resolver o problema!

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  8. A melhor frase do texto: " Mas quanto tempo será que um juiz virtual demorará a apreciar uma petição num processo que já está como “arquivado”? "

    Amei! huahuahua! Diga-nos a resposta!

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  9. Ainda não sei! Assim que ele se pronunciar eu digo, mas já tem tempo... e olhe que nao faltou ida nem ligação pro Juizado!

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  10. Mas olha que coisa interessante, o blog tem praticamente um chat! :D

    Adriana, tou tomando um floral "mara" (odeio essa gíria, não sei por que uso): "impatiens" com "scleranthus" (os nomes são terríveis, parece que sou uma esclerosada impaciente)! Pra dormir é que é uma belezura, fico calminha, calminha. :)

    Pedro (ou melhor, o personagem fictício) tem que rever essa maracujina paraguaia, não deve estar fazendo efeito algum, hehe.

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  11. Se tivesse postulado com estilo: "Postula-se, em excepcional decisão interlocutória do MM. Juiz a desistência subjetiva parcial da ação para o
    fim de excluir o litisconsorte passivo facultativo, a segunda ré, homologado este pleito, o prosseguimento da ação em face da primeira ré, julgando essa totalmente procedente, em face das provas produzidas na inicial e da revelia que se impõe, face a ciência inequívoca da demanda e ausência na audiência conciliatória, como mero consectário legal.Registre-se o protesto de elevada estima deste procurador ao conciliador serventuários da justiça e o MM. juízes leigo e de direito. Aguarda-se, confiante, o deferimento".

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  12. O pedido tinha sido deferido com toda certeza, ao deixar claro o desmembramento da ação, desistindo parcialmente de uma, haja visto o retorno negativo do AR, logo ainda não citada a primeira empresa, e prosseguindo com outra demanda contra o réu contumaz, julgando antecipadamente a lide por sentença.

    E o juiz, emitido cópia da ata de audiência a OAB, para os devidos elogios no órgão de classe.

    Mas não, fez este pedido torto, levou um tapa na cara daí.

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  13. Nossa que chapuletada do anônimo acima no dono deste blog, depois desta nunca mais postava aqui, fechava a página e mudava de profissão.

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