Nesses dias em que estou tentando me animar para advogar, resolvi ir, eu mesmo, às audiências que estavam sendo realizadas. Minha avó já dizia que cabeça vazia é a oficina do diabo e nada melhor que me ocupar com audiências que são, talvez, uma das partes mais dinâmicas de um processo.
É preciso falar que apesar da greve que perdura já há 3 semanas, alguns juizados estão realizando normalmente as audiências de conciliação, o que me foi uma surpresa extremamente positiva. Por outro lado, nunca vi tanta contumácia e revelia... Não sei se caracterizo isso como falta de diligência ou como sacanagem mesmo. Acho que extinguir processos por não comparecimento quando há uma greve, em caso da parte não ter advogado constituído é um pouco perverso demais.
Mas enfim, a audiência que estava agendada para hoje era de um caso bastante interessante. Os autores, marido e esposa, sem advogado, visto que nos juizados há o jus postulandi, propuseram uma ação em face de um estabelecimento comercial que entregou seu cheque a terceiro que havia se identificado como empregado da autora.
Na verdade o sujeito era um estelionatário que fraudou o cheque e aumentou o valor em mais de 1000%. O cara era tão bom no que fazia que o Banco não identificou a fraude e debitou o valor na conta dos autores que acabou ficando negativa o que gerou uma série de transtornos.
Em paralelo à ação que os autores propuseram no juizado, procuraram um advogado que deu entrada numa ação cautelar de exibição de documentos em face de Deus e o mundo. Queria que o estabelecimento comercial apresentasse a fita de segurança, que o banco apresentasse o cheque para perícia, que outro banco para o qual o dinheiro foi enviado informasse os dados do beneficiário da fraude... Enfim, uma ação que iria demorar de ser concluída.
Nesse processo o estabelecimento comercial apresentou defesa alegando, entre outras coisas, litispendência entre a cautelar e a principal e falta de interesse de agir, pois já teria exibido o vídeo para os autores e não negava a entrega do cheque a terceiro, pois o mesmo teria fornecido informações precisas sobre a autora. Por outro lado disse que os autores não provaram que o cheque em questão foi o utilizado na fraude.
Duas falhas nesta argumentação: no verso do microfilme do cheque havia um código do salão, além disso o ônus da prova é invertido...
Mas acontece que a petição inicial da ação indenizatória não estava muito clara, mesmo porque era uma queixa não formulada por advogado e falhava em apontar as provas que lhe favoreciam.
Eu não tinha mais tempo para ajeitar a inicial e deixar as coisas mais claras. Na audiência só poderia me manifestar sobre eventuais preliminares e pedido contraposto além de documentos. A situação, apesar de faticamente favorável, processualmente estava complicada. A simples juntada da contestação apresentada na ação cautelar ao processo como prova documental era interessante, mas, convenhamos: uma contestação enorme, de outro processo, não é lá muito atrativa para o juiz e eu não teria a oportunidade de lhe explicar o porquê da sua juntada.
A situação não era das melhores, precisava bolar algo.
Foi aí que armei a arapuca.
Peguei a cópia da contestação apresentada pelo estabelecimento comercial nos autos da ação cautelar e tão logo me foi dada a palavra na audiência, após a informação de impossibilidade de conciliação, pedi a juntada do documento.
A isca está lançada.
Após a digitalização do documento, em vez de guardá-lo, prontamente o peguei e passei para o advogado da ré.
“Aqui está, doutor, caso queira se manifestar...” Falei como quem dissimuladamente entregava um cálice de cicuta para um grande inimigo.
Ele quis se manifestar.
Detalhou que o documento juntado era a contestação era de um processo em trâmite na justiça estadual, no qual os autores pediam a exibição de fita e realização de perícia no cheque...
Continue... Continue...
Disse, ainda, que havia litispendência e impossibilidade de tramitação na ação em juizado devido a complexidade da produção de prova requerida.
Foi minha deixa.
“Doutora,” Disse olhando para a conciliadora “Se ele está falando de questões preliminares antes mesmo da contestação, eu quero me manifestar.”
O advogado ia balbuciar algo, mas a conciliadora me respondeu.
“Está certo, assim que ele acabar de se manifestar, antes mesmo de apresentar a contestação, você pode falar”.
E assim foi.
E aí começou meu bom humor.
“Como bem apontou o patrono da parte adversa, a ação que corre na Vara Cível é uma cautelar preparatória e, portanto, tem objeto totalmente diverso do da presente demanda, afastando-se, por conseguinte, a litispendência. Ademais, a prova que se pretendia naquela ação, agora, mostra-se desnecessária já que na contestação apresentada pelo réu naquele processo o mesmo confessou” Frisei bastante essa palavra “a conduta de entregar a terceiro, que não apresentou qualquer comprovação de que seria preposto da autora, o cheque de titularidade dos autores, o que lhes ocasionou diversos prejuízos. Assim, não há que se falar em necessidade de produção de prova pericial complexa, pois a prova está evidenciada pelas palavras do próprio réu”.
O advogado estava branco. Tenho a impressão de que na contestação que estava sendo juntada enquanto eu falava, a informação da entrega do cheque era negada.
“Há outras preliminares?” Perguntei já em tom de vitória.
“Sim, inépcia da inicial e pedido contraposto”. Disse o sujeito com a voz um pouco fraca.
Verifiquei que sobre a inépcia a alegação era de que a inicial estava confusa e não deixava clara a causa de pedir. Argumentando com o jus postulandi e do princípio da informalidade, creio ter tirado essa de letra.
O pedido contraposto se fundava no fato de a autora, supostamente, ter feito um escândalo no estabelecimento, afetando-lhe a imagem e ingressado com aquela demanda. Ocorre que eles não pretendiam fazer prova testemunhal, nem apresentaram qualquer documento que comprovasse o tal escândalo. E sobre a demanda em si, a todos é dado o direito de ação.
Quando terminei de falar o advogado já estava se recompondo, fazendo cara de “está tudo bem” para seu cliente.
Mas não estava.
Eu vi, meus clientes perceberam e até a conciliadora notou que a coisa estava complicada para os réus.
(...)
Apesar de todas as mazelas que enfrento na advocacia, uma simples audiência, que nem sequer garante vitória (apesar de eu acreditar firmemente na mesma) é capaz de me deixar num humor excelente.
É por isso que eu advogo.
Lembrei do post “A pedagogia da vida real” no qual eu já havia respondido o que vivo me perguntando.
“O fato é: o que me importa é convencer alguém de algo e, com isso, conseguir fazer valor o direito do cliente”.
É simples assim.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
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Pedro,
ResponderExcluirA verdade é que sempre que queremos um estímulo buscamos fazer aquilo que sabemos e você, definitivamente, é um bom advogado! Não desista! Vença as adversidades!
Primo,
ResponderExcluiressa historia de fazer valer o direito do cliente eh uma falacia. A verdade que salva e liberta eh: advogar eh desafiador pq num embate de ideias vc faz a sua sair vencedora. VC convence o mundo e isso eh legal para o Ego.
Ainda assim, eh "bonito" proteger o direito alheio. Defender o individuo do Mundo. Meio heroico ahahahahh
Abraçao
Visão muito simplista essa sua. Vencer sempre satisfaz o ego seja lá qual for sua profissão. Se fosse simples assim, qualquer um seria capaz de ser feliz em qualquer profissão desde que superasse os limites que achasse mais desafiadores.
ResponderExcluirObviamente a vitória num caso como esse massageia o ego, mas há diferença entre essa vitória e as que se podem obter em outros ramos profissionais. Pelo menos para mim.
Essa diferença vc poderá observar se/quando conseguir alcançar um objetivo dentro da área que vc gosta de trabalhar.
Creio que a sensação é muito mais gratificante.
Alcançar um objetivo obviamente é gratificante mas, especificamente, no caso de advogar (seu trabalho) é, utilizando das Leis, provar que aquilo que você pensa é melhor do que o outro:
ResponderExcluir"Peguei a cópia da contestação apresentada pelo estabelecimento comercial nos autos da ação cautelar e tão logo me foi dada a palavra na audiência, após a informação de impossibilidade de conciliação, pedi a juntada do documento.
A isca está lançada."
Reconhece isso?
Falando da minha profissão (ou que tento ser), é sensacional dar uma solução que ninguem teve, de visualizar algo que não existe ainda e achar a forma de fazer aquilo deixar o plano imaginario e passar para o plano das ações. Ainda assim, eu não discuti com ninguem.
Luiz Paulo,
ResponderExcluirNao entendi o q vc quis dizer.
êta debate filosófico... hahaha!
ResponderExcluirDe fato... creio q guardadas as devidas proporções todos têm razão... Mas, convencer, fazer prevalecer a sua tese, muitas vezes em situação deverasadversa... Isso é laisser faire...
ResponderExcluirANdréa
Agora tenho uma reclamação!!!! Vc tá pior q roteirista de série americana!!! caraca!!! toda ora tem uma parada e na semana seguinte, qdo buscamos ávidos a estoria da vez... nada.... bu pra vc!!!
ResponderExcluirAndréa
PS |Pior q vamos pressionar ou relcmar com quem???
hoje participei de um evento aqui em PS, onde, após a intervenção do MP, do Juiz, vi se concretizar JUSTIÇA no sentido estrito e exato. 262 servidores de concurso realizado em 2007, foram nomeados após a celebração de um TAC...E viva o MP, A Justiça e o eXECUTIVO que acatou sem recursos procrastinatórios uma decisão de piso!!!
ResponderExcluirSe o procurador não tem poderes especiais para confessar o fato, não tem validade a confissão...No máximo, a questão era incontroversa..Foi alegada na inicial e não contestada..
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